Vai contratar um seguro de vida? Conheça as coberturas básicas e adicionais desse tipo de seguro.
Apesar de não ser obrigatório por lei a contratação de um seguro de vida, muitas empresas são obrigadas à providenciar um seguro de vida para seus colaboradores por exigência do Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria (ACT/CCT), que inclusive define as regras para descontos, prêmios, coberturas mínimas etc.
Quais as vantagens de se contratar um seguro de vida?
Existem inúmeras vantagens, mas as principais são:
- Tranquilidade e segurança: tanto para o empresário quanto seus colaboradores.
- Amparo para as famílias em caso de invalidez ou morte do segurado.
- Valorização dos colaboradores, aumento de produtividade pois sabem que a empresa está se preocupando com o bem-estar deles e de seus familiares.
- Credibilidade da empresa pois além de se preocupar com o bem-estar de seus colaboradores está de acordo com as normas do sindicato.
- Preço, já que por se tratar de uma única apólice, o valor do seguro de vida fica mais acessível para o segurado.
- Isenção fiscal: Esse tipo de benefício também pode ser utilizado para que a empresa obtenha isenção fiscal na hora de fazer a declaração de imposto de renda, se for regime de tributação de lucro real.
Quais são as coberturas de um seguro de vida?
As coberturas básicas são:
- Morte: Garante o pagamento da indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado por morte natural ou acidental.
- Morte Acidental: garante o pagamento da indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado por acidente.
Já as coberturas adicionais são muitas e as principais são:
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Garante o pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, decorrentes de acidente pessoal.
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez decorrente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro.
- Doenças Graves (DG): Garante o pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças especificadas e caracterizadas no contrato do seguro. Entre as doenças graves que podem ter cobertura, de acordo com as condições contratuais, estão: acidente vascular cerebral (AVC), transplante de órgãos vitais, insuficiência renal crônica, cirurgia coronariana e câncer.
- Indenização Especial por Acidente (IEA).
- Assistência médica de emergência em clínicas e hospitais conveniados, quando estiver em viagens.
- Auxílio/AssistênciaFuneral: Garante a disponibilização de serviços de Assistência funeral ou reembolso dos gastos da família com o funeral.
- Despesas médicas, hospitalares e odontológicas no caso ocorra algum acidente (DMHO).
- Auxílio desemprego.
- Cesta básica.