Antes de utilizar o seu plano de saúde, você precisa aguardar o período de carência. Entenda como funciona.
Carência = prazo que o cliente deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde mesmo pagando as mensalidades.
Prazo = período máximo determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar):
Vale ressaltar que muitas operadoras reduzem o prazo de exames e consultas para 30 dias.
Os planos empresariais com mais de 30 vidas (entre sócios, funcionários e dependentes) são isentos de carências. Vale lembrar que algumas operadoras isentam carências acima de 10 vidas e outras fazem algumas “promoções” pontuais isentando carências.
Não. A carência de plano de saúde mais longa é de 2 anos, que é a carência de doença preexistente (CPT) e é analisada caso a caso. Todas as carências são informadas antes da assinatura do contrato.
Sim. Porém existem 3 situações onde eles não cumprem carência: cônjuges incluídos até 30 dias após o casamento ou união estável, recém nascidos (naturais ou adotivos: desde que incluídos nos planos com até 30 dias de vida) e, crianças com até 12 anos (adotivos ou não).
1. Carência para partos (para planos hospitalares com obstetrícia):
Normalmente o prazo de carência para parto é de 300 dias, ou seja 10 meses. O que isso significa? Significa que se a pessoa com plano de saúde e dentro da carência precisar fazer um parto, ela precisará pagar as despesas. O plano cobre somente as consultas, exames e casos de emergência. Ou seja, o plano cobrirá: consultas, exames e emergência mas não cobrirá os custos do parto. O plano de saúde também cobrirá os primeiros 30 dias de vida. Durante este período, o bebê usufrui de todos os benefícios do plano sem nenhum custo adicional e, após este prazo deverá ser incluído como dependente.
2. Carência para doenças preexistentes:
O que é uma doença preexistente? São aquelas doenças que a pessoa já sabe que tem antes de assinar o contrato com um plano de saúde. As principais doenças são identificadas na “declaração de saúde” como por exemplo: diabetes, hipertensão, doenças do coração, etc. O próprio beneficiário responde a declaração de saúde e informa as doenças e cirurgias que passou. É importante não ocultar uma doença preexistente na declaração de saúde para não correr risco do plano ser cancelado caso a operadora comprove a existência anterior.
A carência de doenças preexistentes é a mais longa de todas: 2 anos e é determinada pelo plano de saúde para cada doença especificamente. Neste prazo não é possível fazer pelo plano: procedimentos de alta tecnologia, cirurgias e até mesmo internações sempre que tiverem relação com uma doença preexistente. Já as consultas podem ser realizadas normalmente.
É importante lembrar que os novos sócios, colaboradores e respectivos dependentes devem ser inseridos nos planos com até 30 dias após a data de admissão. Este prazo também é válido para filhos recém nascidos e filhos adotivos com menos de 12 anos.