Neste blog, vamos falar sobre plano de saúde: o benefício que traz mais preocupação para os colaboradores e executivos e que pode fazer toda a diferença no processo de transição.
Depende. O direito a continuar com o plano de saúde é previsto pela Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/1998 do 30º artigo). Mas possui algumas regras bem claras:
1. O direito é válido apenas para profissionais demitidos sem justa causa.
Se a demissão foi voluntária ou, você pediu para sair da empresa, automaticamente você perde o direito a este benefício.
2. É preciso ter contribuído com parte da mensalidade do plano de saúde durante o período trabalhado na empresa. Ou seja, era um plano com contribuição: a empresa descontava uma parte do valor da mensalidade do plano no seu holerite. Vale ressaltar que não estamos falando de co-participação onde se paga um percentual referente a despesas médicas, consultas e exames quando se utiliza o plano.
3. Caso haja interesse em permanecer com o plano de saúde, é preciso formalizar o pedido à empresa no prazo máximo de 30 dias do desligamento.
4. A partir do momento do desligamento da empresa, será necessário pagar 100% do valor do plano de saúde, ou seja integralmente. A empresa não será mais responsável pelo pagamento das mensalidades.
5. O benefício deixa de ser válido no momento que se consegue um novo emprego
Após a data de desligamento, é possível permanecer no plano entre 6 meses a 24 meses (02 anos). O cálculo é feito proporcionalmente a 1/3 do tempo que se permaneceu na empresa. Ex. Se você permaneceu entre 1 a 20 meses, você terá direito a permanecer no plano de saúde por 6 meses. Se você permaneceu 10 anos na empresa, você terá direito a 24 meses.
Entenda um pouco mais:
Tempo de Contribuição - Permanência/Meses
De 01 a 20 meses - 6 (seis)
De 21 a 23 meses - 7 (sete)
De 24 a 26 meses - 8 (oito)
De 27 a 29 meses - 9 (nove)
De 30 a 32 meses - 10 (dez)
De 33 a 35 meses - 11 (onze)
De 36 a 38 meses - 12 (doze)
De 39 a 41 meses - 13 (treze)
De 42 a 44 meses - 14 (quatorze)
De 45 a 47 meses - 15 (quinze)
De 48 a 50 meses - 16 (dezesseis)
De 51 a 53 meses - 17 (dezessete)
De 54 a 56 meses - 18 (dezoito)
De 57 a 59 meses - 19 (dezenove)
De 60 a 62 meses - 20 (vinte)
De 63 a 65 meses - 21 (vinte e um)
De 66 a 68 meses - 22 (vinte e dois)
De 69 a 71 meses - 23 (vinte e três)
Acima de 72 meses - 24 (vinte e quatro)
Os aposentados também têm o direito de permanecer no plano de saúde da empresa, mas as regras são um pouco diferentes.
1. Se contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais: tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa oferecer esse benefício aos funcionários e desde que não seja admitido em novo emprego.
2. Se contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos - poderá permanecer no plano por um ano para cada ano trabalhado na empresa, desde que a empresa continue a oferecer esse benefício aos seus empregados e que não seja admitido em novo emprego. Ex. se o funcionário trabalhou durante 4 anos na empresa, esse é o prazo em que ele poderá continuar no plano.
Assim como no caso dos demitidos, o aposentado só poderá exercer esse direito se tiver contribuído com parte das mensalidades do plano enquanto esteve empregado. Se a empresa arcava com 100% das mensalidades do plano, o direito não é garantido.
Sim. Assim como o titular, os dependentes mantém o direito de permanecer no plano de saúde pelo mesmo tempo período. Existem 2 situações que é importante considerar:
1. Se o titular tiver um filho o recém nascido pode ser no plano de saúde.
2. Se o titular falecer a sua família mantém o direito de permanecer no plano de saúde pelo mesmo tempo que teria o direito.
Após finalizar o prazo do plano de saúde, é necessário buscar um plano de saúde individual, familiar, de adesão ou voltado para a pequena e média empresa (PME). As melhores opções são: Plano de Saúde para PME e Plano de Adesão, nesta ordem. Os planos de saúde individual e familiar são muito caros e não são oferecidos por todas as seguradoras.
Planos de saúde para PME: são planos para as pequenas empresas. Se você abriu uma MEI há mais de 6 meses ou uma empresa Ltda (aqui não temos prazo de abertura), você pode buscar os planos de saúde destinados a este público. Os planos de saúde são os mesmos que os empresariais porém um pouco mais caros. Mesmo assim são mais baratos que o de adesão.
Planos de Adesão: Caso não queira abrir uma empresa, o melhor caminho é buscar os planos de adesão que são oferecidos pelos sindicatos de cada profissão. Eles possuem valores mais caros que os planos de saúde empresarial e PME mas têm a vantagem de poderem ser rescindidos sem multa caso encontre um novo trabalho CLT.
Pronto… tudo esclarecido agora falta apenas uma pergunta a ser respondida: Quando e onde devo buscar informações sobre um novo plano de saúde?
O ideal é procurar a Benefy assim que sair da empresa para definir as opções de planos, processos e prazos. Normalmente o processo de contratação de novo plano de saúde demora cerca de 01 mês (com um pouco de folga) e deve considerar o período para a isenção de carência.
Entre no site da Benefy: www.benefy.com.br para conversar com os especialistas e similar o melhor plano para você e família!
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