Quais as regras para a portabilidade do plano de saúde?
Para exercer o seu direito de portabilidade do plano de saúde é preciso seguir algumas regras gerais:
- Ano do plano: É necessário que o plano atual tenha sido contratado após dia primeiro de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde. Deve estar ativo e com as mensalidades, pagas.
- Carência: É preciso já ter cumprido o prazo de carência do plano atual.
- Prazo para portabilidade pela primeira vez: é preciso que tenha contratado o plano há mais de dois anos. Exceção: plano atual enquadrado em regime de Cobertura Parcial Temporária – CPT: mínimo de 3 anos.
- Prazo para portabilidade pela segunda vez: é preciso que tenha contratado o plano pelo prazo de um ano.
- Prazo de Portabilidade para demitidos: 60 dias a partir da data da ciência pelo beneficiário da extinção do seu vínculo com o plano de saúde.
Veja aqui a material desenvolvido pela ANS sobre Portabilidade de Carências.